Resolução CONAMA 306:2002 – Auditoria Ambiental
Visando a excelência e a ampliação do nosso leque de serviços, passamos a dispor de consultores habilitados para auditorias e orientação para atendimento da Resolução 306/2002 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Estes serviços são prestados por profissionais, experientes, capacitados e habilitados com o RAC (Registro de Auditores Certificados).
Indústrias de petróleo, gás natural e seus derivados devem controlar e ter exímio conhecimento dos aspectos ambientais de suas atividades, dispondo de sistemas de gestão e controle ambiental, considerando o potencial impacto ambiental que exercem.
Consulte-nos! Garantimos a obtenção de excelentes resultados.