GESTÃO DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO
ISO 37001 E ISO 19600
O tema “compliance” recentemente tem recebido muita atenção devido aos sucessivos casos de corrupção revelados envolvendo órgãos públicos e organizações privadas. Embora o assunto esteja bastante disseminado, ainda há certo desconhecimento sobre o seu real significado. O termo “compliance” nada mais é do que um termo inglês que significa “conformidade”. Em tese, tudo que está conforme um determinado requisito, denota “compliance”. A ISO 19600 menciona que, no Brasil, o termo compliance é o “conjunto de mecanismos tendentes ao cumprimento de normas legais e regulamentares, políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da organização”. Embora isso seja verdade, o significado atribuído atualmente a este termo refere-se mais à conformidade com as normas de integridade e conduta ética nas empresas públicas e privadas, normalmente com a intenção de prevenir e detectar casos de corrupção e desvio de recursos através de mecanismos como suborno e lavagem de dinheiro.
ISO 37001
GESTÃO ANTISSUBORNO
O suborno é um tipo de conduta de corrupção, pois através dele ocorre a oferta, doação, promessa, solicitação ou aceitação de vantagem indevida de valor financeiro ou não financeiro para que uma pessoa aja de maneira diferente daquela que se esperaria no desempenho das suas funções normais em benefício de outra pessoa ou organização.
A ISO 37001 – Sistemas de gestão antissuborno — Requisitos com orientações para uso é uma norma internacional que estabelece os requisitos para organizações que pretendam implementar um sistema e gestão que previna, identifique e trate de casos de suborno. Embora a ISO 37001 – Gestão Antissuborno tenha sido estabelecida para gerenciar o risco de suborno, a própria norma estabelece que a organização pode ampliar o escopo incluindo outras modalidades de fraude, tais como formação de cartéis e outros crimes antitruste/anticoncorrencial, lavagem de dinheiro etc.
A grande vantagem da ISO 37001 é o fato de ela ser a única norma de compliance passível de certificação, diferentemente da ISO 19600 que, apesar de mais ampla, não possui certificação acreditada.
Os principais fatores de sucesso para a implementação da ISO 37001 são:
Liderança e Comprometimento da Alta Direção.
Estabelecimento de um Código de Ética e Política de Integridade.
Identificação e Priorização dos Riscos.
Implementação de Controles Operacionais.
Estabelecimento de um Canal de Denúncias.
Adoção de Procedimentos para tomada de Medidas Disciplinares.
Implementação de um sistema Razoável e Proporcional.
Um típico projeto de implantação de um Sistema de Gestão Antissuborno conforme a ISO 37001 é composto pelas etapas de:
Diagnóstico
Planejamento do projeto (cronograma detalhado)
Formação da equipe de implantação
Levantamento dos riscos
Estabelecimento dos controles operacionais
Criação / revisão dos procedimentos sistematizados
Implementação dos procedimentos criados revisados
Realização de pelo menos um ciclo de auditorias internas
Implantação de ações corretivas para as oportunidades de melhoria encontradas na auditoria interna
Contratação do organismo de certificação acreditado
Realização da auditoria de certificação Fase 1
Implantação de ações corretivas para as oportunidades de melhoria encontradas na auditoria Fase 1
Realização da auditoria de certificação Fase 2
ISO 19600
SISTEMA DE GESTÃO DE COMPLIANCE
A ISO 19600 – Sistema de Gestão de Compliance – Diretrizes é uma norma ampla que engloba todos os aspectos do compliance. Nesse sentido, de acordo com a ISO 19600, seria possível estabelecer um escopo que considere um ou mais dos seguintes tipos de compliance:
Compliance ambiental
Compliance concorrencial
Compliance antissuborno
Compliance tributário
Compliance trabalhista
Compliance fiscal e financeiro
Compliance com direitos autorais, marcas e patentes
Outros...
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