O monitoramento do desempenho da empresa é uma atividade fundamental para a realização dos processos de forma planejada e para promover ações de melhoria necessárias ao sistema de gestão.
Contamos com auditores qualificados e experientes para realizar auditorias de diversos tipos, em diversos segmentos e de acordo com as normas de referência adotadas para o sistema de gestão.
As auditorias podem ser ajustadas aos mesmos princípios das auditorias de certificação, inclusive com auditores que possuem qualificação “Lead Auditor” e experiência equivalente aos auditores OCCs.
CONAMA 306:2002
A Resolução CONAMA 306:2002 estabelece a realização de auditorias ambientais compulsórias exclusivas para portos, terminais e refinarias com base em análise das evidências objetivas que permitam determinar se a instalação do empreendedor auditado atende aos critérios estabelecidos na resolução, na legislação vigente e no licenciamento ambiental. Trata-se de um instrumento que permite avaliar o grau de implementação e eficiência dos planos e programas no controle da poluição, bem como da conformidade legal e da implantação de um sistema gestão ambiental.
Entre os critérios estabelecidos estão a qualificação dos auditores, os requisitos mínimos a serem avaliados, o conteúdo do relatório e a necessidade de estabelecimento de plano de ação para tratamento dos desvios encontrados, bem como as responsabilidades pelas diversas etapas deste processo.
O atendimento a esta norma se resume aos seguintes aspectos:
- Estão sujeitas a esta resolução as organizações que se caracterizam como portos organizados e instalações portuárias (marítimas e fluviais), plataformas, instalações de apoio e refinarias);
- As auditorias devem ocorrer a cada 2 anos, a contar do início das operações;
- A equipe de auditores deve ser independente e contar com pelo menos um auditor credenciado;
- Para as constatações devem ser elaborados planos de ação, que devem ser apresentados ao órgão ambiental juntamente com o relatório de auditoria.
DZ-56 R3
A DZ-56 R3 é uma diretriz para realização de auditoria ambiental compulsória para empresas situadas no estado do Rio de Janeiro como instrumento do sistema de licenciamento ambiental.
É obrigatório às empresas passíveis de licenciamento situadas no RJ realizar anualmente auditorias conforme a DZ-56 R3.
Os principais objetivos da auditoria conforme DZ-56 são:
- Avaliar os níveis efetivos ou potenciais de degradação ambiental provocados por atividades de pessoas físicas ou jurídicas;
- Identificar as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle da poluição;
- Contribuir para a implantação de políticas de gerenciamento ambiental nas empresas ou atividades públicas e privadas;
- Verificar o cumprimento dos dispositivos legais de proteção ambiental;
- Verificar as condições de operação e de manutenção dos sistemas de controle de poluição ambiental e de preservação de acidentes.
Auditoria PM Analysis
Tenha na sua empresa as soluções ideais da PM Analysis em auditoria:
Benefícios
- Aprimoramento da qualidade do serviço;
- Identificação e gestão dos riscos do negócio;
- Identificação de oportunidades de melhoria em relação aos princípios da Qualidade, Meio Ambiente, Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Responsabilidade Social;
- Identificação dos GAPs de conformidade em relação às principais normas de gestão.