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Quem Deve Medir as Emissões de Ruído Ambiental?

Quem Deve Medir as Emissões de Ruído Ambiental?

 

Depois de 16 anos desde a primeira edição em 2003, em 2019 a “ABNT NBR 10151 Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral” foi revisada, e trouxe grandes novidades. Posteriormente a mesma norma foi corrigida em 2020, versão que permanece válida até hoje.

 

Uma das maiores mudanças foi a separação da norma que, na versão anterior, era um par complementar da ABNT NBR 10151: a ABNT NBR 10152, que agora refere-se apenas a “Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações”. Outra mudança importante na ABNT NBR 10151 foi o esclarecimento do texto e de vários termos e definições. Além do capítulo 3 (Termos e Definições) e da referência à ABNT NBR 16313:2014 (Acústica – Terminologia) a norma também esclarece ao longo do seu texto diversos termos e simbologias, como os tipos de nível de ruído (LAeq, LAFmax, etc), as bandas de oitava, sonômetro etc.

 

NOVAS EXIGÊNCIAS

Algumas das novas exigências da ABNT NBR 10151 residem nos equipamentos utilizados para as medições. Agora o sonômetro (medidor sonoro ou decibelímetro) deve fornecer os resultados finais das medições, de acordo com a “IEC 61672-1, Electroacoustics – Sound level meters – Part 1: Specifications”. Os resultados devem mostrados pelo sonômetro devem ser interpretados conforme “IEC 61672-2, Electroacoustics – Sound level meters – Part 2: Pattern evaluation tests” e calibrados conforme “IEC 61672-3, Electroacoustics – Sound level meters – Part 3: Periodic tests”. Além do sonômetro, também aumentou a exigência sobre o calibrador acústico (deve atender a “IEC 60942, Electroacoustics – Sound calibrators”) e o microfone (que deve atender o conjunto da “IEC 61094-4, Measurement microphones" ou a “IEC 61672-1, Electroacoustics – Sound level meters – Part 1: Specifications”.

 

Além dos equipamentos, também é necessária identificação de sons tonais através do filtro de 1/3 de oitava e dos sons intrusivos e impulsivos, com os respectivos descontos e penalizações.

 

A norma também permite a utilizado do método simplificado, do método detalhado ou do método de monitoramento de longa duração (aplicável, por exemplo, a medições com fins de planejamento urbano).

 

A ABNT NBR 10151 também determina com clareza os critérios para localização do sonômetro em relação às fontes de ruído que se deseja monitorar, assim como os limites de aceitação (NCA) e o conteúdo do relatório.

 

QUEM DEVE ATENDER A NOVA ABNT NBR 10151?

Todos os empreendimentos com fonte de ruído devem atender os limites preconizados pela ABNT NBR 10151. Isso inclui indístrias, oficinas, rodovias, ferrovias, portos, terminais, lojas, boates, restaurantes, bares, igrejas e qualquer outro empreendimento que você imaginar. No entanto, nem todas devem medir e monitorar este atendimento, pois não há lei que obrigue isso. Normalmente a necessidade de medição ou monitoramento ocorre por uma demanda do organismo licenciador, pela necessidade de controlar o aspecto ambiental da emissão de ruído, quando há uma reclamação de parte interessada (vizinhos, por exemplo) ou quando a empresa decide, por conta própria, mitigar seus riscos ambientais.

 

A Resolução CONAMA 01/90, que dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando padrões, critérios e diretrizes, é um exemplo de documento legal que menciona a ABNT NBR 10151 como seu complemento (o que, na prática, torna a NBR parte do arcabouço legal e, portanto, obrigatória), mas não estebelece quem ou quando medir ou monitorar o ruído ambiental.

 

Obviamente, todas as empresas que por qualquer dos motivos listados acima realizaram medições de acordo com a versão 2003 da ABNT NBR 10151, devem refazer os estudos de acordo com a versão 2020 da mesma norma.

 

Vale lembrar que muitos estados e municípios possuem legislação própria sobre limites de ruído, sendo que os limites locais, normalmente mais restritivos, devem ser observados nesta avaliação. Há também legislações específicas para determinados setores, tais como áreas de hospitais ou aeroportos.

 

A PM Analysis possui grande expertise e realiza estudos, medições e monitoramento de ruído ambiental conforme a ABNT NBR 10151.

 

Para mais informações consulte os seguintes links: https://www.pmanalysis.com.br/servico-estudos-tecnicos e https://www.pmanalysis.com.br/servico-medicao-ruidos

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